ECOFROTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901708593 (ECOFROTAS), 901990590 (ECOFROTAS), 901990752 (ECOFROTAS). A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830251014 (ECOPISTAS), Processo 830137262 (ECORODOVIAS), Processo 829868437 (ECOPORTO), Processo 902266101 (ECOANEL) e Processo 830249346 (ECOPISTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imit
Sobre a marca
- Titular
- CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - C.M.T.C.
- 60.498.417/0001-58
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.