Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
CARSOFT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2364RegistroEsta publicação26/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.