Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
VILLA DASLU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 36.296.996/0001-71
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.