FUNDAÇÃO SEMENTE DA FE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Corrigida a parte nominativa da marca de ?SEMENTE DA FE SEMEANDO A BOA SEMENTE PARA COLHER BONS FR? para ?FUNDAÇÃO SEMENTE DA FÉ SEMEANDO A BOA SEMENTE PARA COLHER BONS FRUTOS? para igualar à parte figurativa. Na especificação foi excluída a expressão ?PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL (ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA COM CESTAS BÁSICAS, MORADIAS, INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E ALFABETIZAÇÃO; PROJETO DE ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO (ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, NUTRICIONISTA, DENTISTA, MÉDICO E CAPELÃO); PROJETO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO (SUPRIMENTOS E MORADIA); PROJETO DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E ENTREGA DE IMÓVEIS? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)