Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
NUMIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram incluídas as expressões ?À BASE DE FRUTAS, ALBUMINAS OU PROTEÍNAS [SEM FINS MEDICINAIS]? e ?[À BASE DE LEITE]? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?SUBSTITUTOS DE REFEIÇÃO EM BARRA? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- NSEMC, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)