Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
GUARDIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENTIA TECHNOLOGIES INC.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.