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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

NATURAL STONE GYOTOKU COMPANY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

NATURAL STONE GYOTOKU COMPANY
Processo INPI
828938741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000470 (11/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL - FORO DE SUZANO - COMARCA DE SUZANO, FOI ANOTADA A "MASSA FALIDA" JUNTO AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE CERAMICA GYOTOKU LTDA
71.902.431/0001-91
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364JudicialEsta publicação26/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.