DO PAROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 14080001732 (20/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BORGATTI & BORGATTI LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente "CACHAÇA", considerado irregistrável à luz do inc. IX do art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BORGATTI & BORGATTI LTDA
- 48.259.199/0001-01
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2364ExigênciaEsta publicação26/04/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.