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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

OP PLASTIC OMNIUM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820584932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130252730 (09/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAGNIE PLASTIC OMNIUM Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
O. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1725Registro27/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1705Recurso provido09/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1546Recurso22/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1532Indeferimento16/05/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.