METRÔ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140165609 (25/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRO Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 800140024417, protocolada em 03/02/2014.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140024417 (03/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRO Procurador: Fernandes Associados
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
- 62.070.362/0001-06
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1992
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2364Renovação26/04/2016
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.