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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

Processo nº 816910634

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816910634
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140028275 (10/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: HIPERTEX S.A Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140010375, protocolada em 16/01/2014.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140010375 (16/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HIPERTEX S.A Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
HIPERTEX S.A.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de outubro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1210Registro08/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.