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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

ESKALA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ESKALA
Processo INPI
750207671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150234320 (15/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
45.067.147/0001-37
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2873Judicial27/01/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Renovação08/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1305Caducidade05/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1190Renovação21/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.