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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

SUPERCRÉDITO IMÓVEIS E AUTOMÓVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
906747228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão, grafada em tipologia comum, que descreve o serviço e o segmento de mercado em que é prestado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J.J. BITTENCOURT CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES LTDA
05.606.719/0001-94
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2457Recurso negado06/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)