Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
CORPO MAIOR.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BERNARDO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
- 14.414.157/0001-78
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)