SAL DA TERRA RESTAURANTE SELF-SERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903894785 (SAL DA TERRA RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es), ainda pendente(s) de decisão, de número(s) 905234995 (SAL DA TERRA) considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCYLLA PAIVA DE LIMA - ME
- 14.837.812/0001-09
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)