Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
CAPRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ S/A.
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)