Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
VALITUDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIAC PACEMAKERS, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)