ARENA CHOPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829055630 (PELÉ ARENA), Processo 840459238 (CHURRASCARIA ARENA GRILL), Processo 840480997 (ARENA CAFÉ & RESTAURANTE), Processo 902213725 (ARENA SERTANEJA), Processo 902303350 (PELÉ ARENA CAFÉ E FUTEBOL), Processo 902834088 (GOOOAL ARENA), Processo 903502267 (SHOWBOL ARENA ITAJAÍ), Processo 904412067 (MINAS ARENA), Processo 905001346 (MINEIRÃO MINAS ARENA), Processo 905077865 (ARENA SPORT BAR), Processo 905144309 (ARENA RIO), Processo 905396308 (Arena Foods), Processo 905570111 (Arena Pizza Bar), Processo 905674782 (CHURRASCARIA ARENA GRILL), Processo 906309085 (ITAIPAVA ARENA PERNAMBUCO), Processo 906334705 (ARENA 10 C A F É), Processo 906450462 (ARENA CAFÉ BRASIL), Processo 905820967 (Clube Arena Prime) e Processo 905821050 (Clube Arena Prime)
Sobre a marca
- Titular
- ARENA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME
- 18.265.311/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2363SobrestamentoEsta publicação19/04/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)