Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
CONFECÇÕES MOTO MILITAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA JOSE VALENTIM - ME
- 17.218.644/0001-53
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)