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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

PLUCK NO PLANETA DOS SONS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901341053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140032776 (23/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMMUNICAR SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA ME Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.

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Sobre a marca

Titular
COMMUNICAR SOLUCOES CRIATIVAS LTDA ME
05.081.826/0001-46
Procurador ou escritório
D. O. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2363ExigênciaEsta publicação19/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.