(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

FRIBONE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FRIBONE
Processo INPI
900674148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160059931 (24/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROMILSON PETERLE ME
03.707.623/0001-97
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
21 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2363NulidadeEsta publicação19/04/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.