Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
FASTCELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALL CEL - COMERCIO DE TELEFONIA LTDA EPP
- 11.982.985/0001-14
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)