Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
ODEBRECHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA", a fim de evitar dualidade com processo idêntico do titular em epígrafe, registrado sob o nº 829659994.
Sobre a marca
- Titular
- NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- 05.144.757/0001-72
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)