Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
GOLD OIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SAGRES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 89.774.699/0001-50
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)