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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

SUPERELDORADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPERELDORADO
Processo INPI
829874542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006503691 (ELDORADO) e Processo 819069361 (ELDORADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 821982796, 827223390 E 827223412, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS LTDA
19.467.026/0001-72
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2066Sobrestamento10/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.