Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
LAQUILA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080102173 (14/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EUROSTAR DO BRASIL S/A. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Sobre a marca
- Titular
- EUROSTAR DO BRASIL S/A.
- 03.902.443/0001-66
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2363Recurso negadoEsta publicação19/04/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.