AMOXACILIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823312801
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ?AMOXACILIN?, sinal descritivo, com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico ?AMOXACILIN?, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20010056949 (27/12/2001) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: JARRELL FARMACEUTICA LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JARRELL FARMACEUTICA LTDA
- 68.240.779/0001-56
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2363Petição19/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.