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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ULTRAGEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ULTRAGEL
Processo INPI
817298630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140145082 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Productos Familia S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de caducidade, em razão da extinção do registro de número 817298630, a que ela se referia, pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
MULTIGEL IND E COM DE PRODUTOS GELATINOSOS LTDA
49.604.226/0001-90
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de julho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2361Extinção05/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1252Retribuição decenal29/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.