ULTRAGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140145082 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Productos Familia S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de caducidade, em razão da extinção do registro de número 817298630, a que ela se referia, pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIGEL IND E COM DE PRODUTOS GELATINOSOS LTDA
- 49.604.226/0001-90
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de julho de 1993
Histórico de despachos
8- RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.