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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

BARILOCHE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BARILOCHE
Processo INPI
770251994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140082746 (16/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BARILOCHE COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOCEIRA E BUFFET BARILOCHE LTDA
47.613.781/0001-53
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363RenovaçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1162Caducidade09/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 927Transferência26/07/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.