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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

TURMA DA ANINHA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

TURMA DA ANINHA
Processo INPI
200060708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
02.126.173/0001-86
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363ExtinçãoEsta publicação19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.