Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
Processo nº 910702250
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARARA DA SORTE DISTRIBUIDORA E PUBLICIDADE LTDA ME
- 23.353.186/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2362ArquivamentoEsta publicação12/04/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal