(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

BEM CASEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

BEM CASEIRO
Processo INPI
906710375
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "BEM CASEIRO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.768.848/0001-65
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
2 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)