Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
GRAND OAK WINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A F DE SOUZA - COMÉRCIO - ME
- 16.926.039/0001-74
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)