Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
Processo nº 906698529
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. AGROP. DA REGIÃO DO PIRATINGA LTDA.COOPERTINGA
- 38.643.136/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)