FLORBIJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902806793 (FLOWERS BIJOUX) e Processo 830366539 (FLOR DE BIJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 825848792, 829634134, 902138871 e 830819797, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Ivnna Araujo Azevedo 06670931417
- 17.588.322/0001-04
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)