BELASAFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por BELASAFRA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita o símbolo do cifrão, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
Sobre a marca
- Titular
- BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 79.038.097/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)