ESTILO CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902856898 (STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES), Processo 826107508 (ESTILO EMPREENDIMENTOS), Processo 901064130 (ESTILOS CONSTRUÇÕES), Processo 902667025 (ESTILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 905371941 (STILLO RODOBENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 901112135, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ESTILO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
- 09.131.944/0001-72
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)