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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

SOLU FORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

SOLU FORTE
Processo INPI
906647096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLUFORTE PRODUTOS TERMICOS LTDA
76.542.802/0001-95
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2367Registro17/05/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)