Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
MAXX CARGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALTRANS LOGÍSTICA, ARMAZENAGEM E TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
- 03.887.831/0001-15
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.