Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
FF E-STRATÉGIA PÚBLICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Maria Florencia Ferrer de Meleiro
- 06.090.316/0001-06
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.