Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
DI REVISTA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO
- 60.502.242/0001-05
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2362RegistroEsta publicação12/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)