CGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818169192 (CGI INFORMATICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores nº 827438893 e 827627599, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Promovida alteração na lista de serviços, conforme ajuste na especificação apresentado pelo requerente em cumprimento à exigência publicada na RPI 2341, de 17/11/2015.
Sobre a marca
- Titular
- CGI GROUP INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)