Processo nº 830361235
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150217751 (25/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Sulzer Mixpac AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SULZER MIXPAC AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2362Petição12/04/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.