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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

SCHEFFER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
821785699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120191018 (06/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SCHEFFER ATELIE DE JOIAS LTDA- ME Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME RPI N° 2327 DE 11/08/2015.

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Sobre a marca

Titular
RELOJOARIA E JOALHERIA SCHEFFER LTDA ME
85.324.952/0001-13
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.