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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

REVISTA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO
Processo INPI
6032168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140023089 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIF. E CONFEITARIA DE SÃO PAULO. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIF E CONFEIT DE SAO PAULO
61.010.070/0001-15
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 1966

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362RenovaçãoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 753Renovação26/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.