Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
SUPLEMENTO NUTRIÇAO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEMENTO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPP
- 12.247.272/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)