Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
H. Bazan
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H. AYALA ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME
- 16.814.963/0001-69
- Data de depósito
- 5 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal