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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ABSOLUTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ABSOLUTA
Processo INPI
828154384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080100174 (04/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO ESCOLA ABSOLUTA LTDA-ME. Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
AUTO ESCOLA ABSOLUTA LTDA-ME.
07.219.465/0001-87
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
26 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2384Arquivamento13/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2361Recurso providoEsta publicação05/04/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1933Indeferimento22/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.