Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
AUTO EXPRESSIONS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
AUTO EXPRESSIONS
- Processo INPI
- 826070523
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080100213 (04/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO EXPRESSIONS, LLC Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- AUTO EXPRESSIONS, LLC
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2361Recurso providoEsta publicação05/04/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.