Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
SAMU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070046083 (11/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMU MÓVEIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SAMU MÓVEIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 01.047.839/0001-48
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2361Recurso negadoEsta publicação05/04/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.